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Wednesday, February 29, 2012
COMPROMISSO ELEITORAL : FRANCISCO GUTERRES “LU OLO”
COMPROMISSO ELEITORAL
Eu, FRANCISCO GUTERRES “LU OLO”
Candidato-me
para garantir a consolidação da Paz e Estabilidade, o reforço da
Justiça rumo a um desenvolvimento equilibrado e sustentável.
Vivemos
experiências dolorosas alguns anos após a Restauração da Independência.
Todos temos consciência disso. O culminar de tudo foi a crise 2006/2007
e o atentado de 11 de Fevereiro de 2008 contra a vida do Presidente da
República. Todos sabemos que a crise de 2006/07 surgiu como o ponto
mais alto de conflitos institucionais ininterruptos de 2002 a 2006
entre o então Presidente da República Kay Rala Xanana Gusmão e o
Primeiro Ministro Dr. Mari Alkatiri. Por um lado tínhamos um Presidente
da República, àquele que se considerava como o expoente máximo de uma
figura supra-partidária e INDEPENDENTE mas que nunca conseguiu aceitar
ocupar o seu próprio espaço como Chefe de Estado e desenvolver uma
postura de coabitação com um Governo com maioria quase qualificada no
Parlamento Nacional. Em resumo o Presidente da República não sabia
assumir a sua função de Chefe de Estado dentro do sistema político
semi-presidencialista plasmado na Constituição da República Democrática
de Timor-Leste. Não aceitava, assim, o sistema adoptado na nossa
Constituição, Constituição aprovada pela Assembleia Constituinte
presidida por “Lu Olo”, eu próprio, acabado de descer das montanhas e da
mata após vinte e quarto anos de luta armada. Por outro, tínhamos uma
expectativa muito grande de todo o povo querendo que a independência
resultasse imediatamente numa melhoria significativa na sua vida. Mas os
recursos ainda eram escassos e as instituições do Estado ainda por
serem construídas.
Participei
na feitura da Constituição. Aprendi a gerir posições opostas na busca
de consensos. Por isso, eu, “Lu Olo”, estou naturalmente comprometido a
assumir, na sua plenitude, a defesa da Constituição, defesa essa que
ficará garantida comigo como Chefe de Estado. Como consequência, não
haverá conflitos institucionais capazes de provocar novas crises. Eu,
“Lu Olo” não serei Presidente chefe da oposição, não farei oposição ao
Governo ou ao Parlamento. Não exigirei a revisão da Constituição e, em
particular, do sistema político preconizado porque acho que ele é o mais
adequado para a nossa realidade política e social. Serei a favor da
solidariedade institucional e do respeito pelas competências de cada
órgão de soberania Todos os meus actos terão como base a Constituição da
República e as Leis em vigor no país.
Assumirei
com consciência a função de Chefe de Estado, como um cidadão dentre os
cidadãos que deseja o reforço do Estado de Direito Democrático onde a
participação dos cidadão em todo o processo de desenvolvimento político,
social, cultural e económico deve ser dinamizada. Usarei a magistratura
de influência para imprimir uma dinâmica de inclusão em todo o processo
de desenvolvimento.
Serei
Presidente de todos e para todos. Usarei os conhecimentos que tenho da
Constituição e das Leis para defender uma cultura e vida institucionais a
favor da paz, estabilidade rumo a um desenvolvimento inclusivo,
sustentável e equilibrado e para reforçar o Estado de Direito
Democrático.
Porque eu, Francisco Guterres “Lu Olo”
Candidato-me
para garantir maior respeito pela Constituição e pelas leis. Carrego
comigo experiências como Presidente da Assembleia Constituinte que
adoptou a Constituição e, posteriormente, como Presidente do Primeiro
Parlamento que adoptou Leis estruturantes do Estado de Timor-Leste. Levo
comigo também a expriência dolorosa mas dignificante de vinte e quatro
anos de resistência armada.
No
estudo das teorias encontrei a explicação científica de tudo que vivi e
aprendi na prática durante décadas. Os anos de Ensino Superior que me
conferiu o grau de Licenciatura em Direito pela Universidade Nacional
Timor Loro Sa’e consolidaram os meus conhecimentos na área jurídica.
Aprendi a abraçar ainda mais o princípio da legalidade nos nossos actos e
da equidade e igualdade e justiça para todos.
Ao
Presidente da República, como Chefe de Estado, é reservado um papel
muito importante na nossa Constituição da República, no nosso sistema de
exercício do poder democrático. O Chefe de Estado deve ser conhecedor
das suas competências de modo a poder prevenir o surgimento de crises
internas e a orientar o país no sentido de participar activamente na
procura de soluções para eventuais crises regionais ou internacionais.
Só
um Chefe de Estado conhecedor das suas competências definidas na
Constituição e que ao mesmo tempo possuidor de qualidades intrínsecas –
simplicidade, modéstia, boa formação moral, intelectual e técnica, bom
pai de família - pode melhor exercer o poder com moderação mas, ao mesmo
tempo, com firmeza. A Constituição reserva ao Chefe de Estado muitas
funções. São, entre elas:
1. O
Presidente da República deve garantir a unidade nacional e do Estado, a
integridade do território, a independência e soberania nacionais. A
nossa Luta de mais de duas décadas trouxe como resultado a restauração
da independência. A Constituição da República, a nossa Lei fundamental,
deixa plasmado no seu artigo 1 (um) número 1 (um) que “A República
Democrática de Timor-Leste é um Estado de Direito Democrático, soberano,
independente e unitário, baseado na vontade popular e no respeito pela
dignidade da pessoa humana”. Por outro, o número 1 (um) do artigo 2
(dois) torna claro que “a soberania reside no povo, que a exerce nos
termos da Constituição”. Mais adiante, a Constituição da RDTL atribui
ao Presidente da República a função de unir em torno dele todo o povo
sem qualquer tipo de discriminação com base em filiação
político-partidária, em estatuto social ou económico, em confissões
religiosas, origem étnica ou racial. O Presidente deve garantir a
unidade do Estado e o carácter unitário da República Democrática de
Timor-Leste.
No
domínio da cultura o Chefe de Estado deve incutir um desenvolvimento
progressista no sentido do reforço da identidade do nosso povo,
imprimindo uma visão dinâmica da mesma que permita uma interacção
permanente e uma definição de espaços de coexistência e de intersecção
entre a realidade sócio-cultural timorense, a sua origem milenária e a
dinâmica da modernização do mundo contemporâneo e global.
2. O Presidente representa interna e externamente o país.
Através das suas mensagens, da intervenção com carácter didático e
genericamente orientador e pedagógico, da sua magistratura de
influência, o Chefe de Estado adequa os seus discursos no sentido de
corresponder às expectativas de todo o povo e de toda a Comunidade das
Nações em prol da paz e estabilidade. Um Presidente da República
modesto e bem formado política e academicamente, saberá melhor escutar a
sociedade, as famílias, as instituições públicas, sociais, privadas e
religiosas e preocupar-se em persuadir e construir entendimentos, sempre
que para tal lhe é exigido. Deve sempre saber incluir e buscar sólidos
entendimentos em questões estruturantes da vida nacional. Deve, por
outro lado, transmitir uma postura de integridade moral e política e
assim, representar dignamente o país no plano interno e externo de modo a
conquistar respeito de todo o povo e em todo o mundo e a aumentar a
credibilidade internacional de Timor-Leste e do seu povo.
3. Sei igualmente que o Presidente da República é o guardião da Constituição.
O Presidente faz o Juramento perante a Constituição em vigor. Assim, a
sua primeira função é a de garantir o cumprimento da Constituição da
República e das Leis, bem como dos Tratados Internacionais por nós
ratificados e recebidos na nossa Ordem Jurídica Nacional. Esta função de
guardião da Constituição e de reserva jurídica deve ser exercido quando
é chamado a promulgar Diplomas Legislativos do Parlamento Nacional ou
do Governo ou quando verifica as condições jurídicas para nomear
titulares dos diferentes cargos políticos bem como do Presidente do
Tribunal da última instância ou do Procurador Geral da República.
O
exercício do poder de VETO dos actos legislativos do Parlamento
Nacional e do Governo e o de nomeação de várias entidades dos diferentes
órgãos de soberania e de outras instituições do Estado, bem como o da
dissolução do Parlamento Nacional, em caso de crise institucional grave,
e da convocação de eleições, fazem parte das competências do Presidente
da República no exercício pleno das suas funções de Chefe de Estado.
Para
mim, “LU OLO”, o poder de VETO deve ser exercido sempre que existam, e
só quando existem inconstitucionalidades ou está em causa o interesse
público, nomeadamente, pela paz e estabilidade nacionais. Por isso, pode
ser exercido tanto o veto político como o jurídico. É importante para
garantir o normal funcionamento do sistema de Governo e de outras
instituições do Estado. Não poderá ser exercido o poder de VETO movido
por uma vontade de se opor ao Governo, de impedir o Governo de governar,
nem poderá deixar de se fazer por cumplicidades com o Governo para o
facilitar. O poder de VETO deve ser exercido sempre de modo ponderado
tendo em consideração o bem comum, o interesse público, a legalidade
constitucional, os direitos e as liberdades fundamentais dos cidadãos,
valores universais plasmados na nossa Constituição.
4. Estou
plenamente consciente que, como expressão da função de reserva política
o Chefe de Estado tem o poder de dissolução do Parlamento Nacional.
Entendo este poder como um poder de regulação e controlo do processo
político, mas um poder não discricionário. Sempre que uma maioria
parlamentar provoca a demissão do Governo através de um voto de censura
ou, sempre que o Orçamento Geral de Estado recebe voto maioritariamente
contra no Parlamento durante duas vezes consecutivas num espaço de tempo
máximo de sessenta dias, o Presidente da República deve imediatamente
demitir o Governo e aguardar que se reúna uma nova aliança parlamentar
representativa da maioria para formar novo Governo. Não sendo bem
sucedidos os eventuais esforços neste sentido, o Chefe de Estado deve
dissolver o Parlamento e convocar eleições antecipadas, num período de
noventa dias. O mesmo se verifica quando o programa do Governo não
encontra aprovação do Parlamento Nacional duas vezes consecutivas e
durante um período não superior a sessenta dias. A dissolução põe termo
ao mandato do Parlamento Nacional e devolve a decisão aos eleitores
através de novas eleições parlamentares. Assim, em Timor-Leste, o
Presidente da República só pode exercer o poder de dissolução após a
verificacão dos seguintes pressupostos:
i. A existência de uma crise institucional grave;
ii. A impossiblidade prática de assegurar o regular funcionamento das instituições democráticas por vias diferentes da dissolução;
iii. Com consulta prévia do Conselho de Estado e ouvidos os partidos políticos que compõem o Parlamento Nacional;
5. Como
candidato eu sei que a Constituição da República Democrática de
Timor-Leste reserva ao Chefe de Estado competências em matéria de
política externa. São, entre outras, as seguintes competências:
i. Nomear e exonerar embaixadores sob proposta do governo;
ii. Aceitar a acreditação de diplomatas estrangeiros;
iii. Representar ao mais alto nível o país no plano internacional;
iv. Orientar,
em conjunto com o Governo, negociações de tratados internacionais ou
acordos bilaterais no domínio da defesa e segurança;
6. Respeitarei sempre o princípio sagrado no exercício das funções que é o dever de cooperação e solidariedade institucional:
É de suma importância a cooperação com os outros órgãos de soberania
em particular o Governo e o Parlamento Nacional. Para isso, o Primeiro
Ministro tem o dever de informar regular e completamente o Presidente da
República sobre os assuntos da política nacional tanto a nível
doméstico como internacional. No que se refere ao Parlamento Nacional o
Presidente da República deve antecipadamente informar e solicitar a sua
autorização sempre que pretenda efectuar viagens de estado ou oficiais
para o estrangeiro. O Presidente pode igualmente solicitar a convocação
de plenárias extraordinaárias do PN para se dirigir ao mesmo com
objectivo de igualmente se dirigir a Nação.
7. O Presidente da República é ainda o Comandante Supremo das Forças Armadas. Exercerei
esta função com a plena consciência de que é da responsabilidade do
Governo iniciar diplomas legislativos e definir políticas que visem a
criação, capacitação e desenvolvimento das Forças de Defesa. A função do
Chefe de Estado é a de cooperar com o Governo e incutir permanentemente
uma dinâmica de busca de soluções capazes de fazer das Forças Armadas
uma instituição pronta para defender os valores democráticos, a
constitucionalidade dos actos dos órgãos do Estado, a soberania e
independência nacionais. Como garante do respeito pela Constituição e
Leis, o Chefe de Estado deve igualmente garantir que as Forças de Defesa
e de Segurança sejam profissionais e prontas a estar sempre do lado da
constitucionalidade dos actos públicos e privados. Para isso deve estar
atento ao desenvolvimento das F-FDTL e da PNTL bem como dos Serviços de
Inteligência e contra-inteligência do Estado.
8. Concluindo:
A. Uma
vez eleito, colocar-me-ei acima das disputas politico-partidárias e
serei um Presidente de todos e para todos, o Chefe de Estado que se
pretende instituir.
B. Como
Presidente da República serei o Chefe de Estado leal à Constituição e
as Leis em vigor na República Democrática de Timor-Leste Exercerei as
minhas competências com autonomia institucional e respeitarei sempre as
competências de outros órgãos de soberania.
C. No
plano das relações externas assumirei uma postura de engajamento activo
e construtivo assente no princípio de todos amigos e zero inimigos.
Timor-Leste deve saber ser a ponte entre o Pacífico e a Ásia. E,
explorando a sua fronteira histórico-cultural, deve abrir avenidas para
uma projecção para a África, Europa e América através da Comunidade dos
Países da Língua Portuguesa - CPLP.
D. Como
Presidente da República respeitarei em absoluto a independência dos
Tribunais. Para o reforço da Justiça, usarei a minha magistratura de
influência a favor da criação de meios para que as instituições de
justiça possam cumprir as suas obrigações de fazer justiça com
celeridade.
E. Como
Presidente da República procurarei encontrar entendimentos e consensos
possíveis no seio da sociedade, assumindo a função de moderador e
árbitro do sistema.
F. No
exercício das minhas funções, estimularei a consulta como base para o
entendimento e, de modo discreto e sempre no sentido de evitar conflitos
políticos, colocar-me-ei na posição de ser consultado, de consultar e
de advertir, sempre que necessário.
G. Durante
o meu mandato como Presidente tudo farei para reforçar o sentido de
estado. Empenhar-me-ei para orientar toda a sociedade para os grandes
objectivos nacionais para os quais reforçarei a cooperação com todos os
órgãos de soberania.
H. Como
Presidente tudo farei para lembrar à sociedade as tarefas fundamentais
da Nação. Serei a ponte necessária e indispensável entre as legislaturas
que me antecederam e as futuras, sempre no sentido de se assumir o
princípio da contuidade e perpetuidade do Estado. Chamarei atenção para a
comunhão democrática de todos os Partidos Políticos na busca de
soluções estruturantes para os problemas nacionais e do Estado de
Direito Democrático.
I. Serei
um Chefe de Estado solidário. Usarei a minha magistratura de influência
para tratar com mais respeito e maior sentido de responsabilidade a
questão dos Combatentes da Libertação Nacional e Veteranos da Luta pela
Independência. Tudo farei para se encontratrem soluções que dignifiquem
os beneficiários.
J. A
questão dos idosos e outras populações mais necessitadas, das viúvas e
órfãos da Luta de Libertação Nacional merecerá toda a minha atenção.
Apresentarei propostas claras de solução dignificantes para todas estas
questões sem discriminar qualquer grupo mas sempre com o objectivo de
melhor enquadrar estas franjas da população na sociedade e de as
libertar de qualquer dependência.
K. A
agenda ambiental não será descurada por mim enquanto Chefe de Estado.
Estarei atento à questão do ambiente e da sustentabilidade do
desenvolvimento. Como Presidente da República tudo farei para
contribuir no impulso da vida económica, social, cultural e intelectual
da Nação. Sendo filho do povo humilde serei sempre sensível aos
problemas sociais no seio da sociedade onde a pobreza extrema atinge
ainda uma grande parte das nossas populações. Como Chefe de Estado, em
cooperação com o Governo e com outras instituições públicas e privadas,
tudo farei para que os benefícios do Estado social inclusivo cheguem a
toda a gente necessitada. Interessar-me-ei em especial pelas políticas
públicas de educação e formação profissional, saúde, criação de emprego,
combate à pobreza, habitação, saneamento básico, água potável e
electricidade para todos e, em suma, a inclusão social e económica.
L. As
questões da Juventude e da Igualdade do Género merecerão igualmente a
minha atenção. Como Chefe de Estado dedicarei toda a minha atenção à
questão da Juventude e da igualdde entre a mullher e o homem. Manterei
um diálogo regular com a sociedade civil e tradicional e comunitária,
com a Juventude e as organizações femininas, com as confissões
religiosas e organizações de defesa dos direitos humanos no sentido de
se incluir todos na busca de soluções justas e equilibradas para estes
problemas de que a nossa sociedade ainda padece.
M. Defenderei o princípio constitucional de liberdade religiosa e serei o garante da execução deste princípio na sua integridade.
N. A
questão da violência doméstica e do abuso sexual, em particular do
abuso sexual de menores e da pedofilia deverá merecer a atenção de toda a
nossa sociedade. Como Presidente da República interessar-me-ei
totalmente por todas estas questões e, em diálogo permanente com toda a
sociedade e as intituições públicas e privadas, religiosas e
tradicionais, procurarei mobilizar todos no sentido de se cerrarem
fileiras numa frente de combate sem tréguas com vista a erradicação
destes males do nosso país e no mundo.
O. A
questão da assistência materno-infantil e da redução da mortalidade
nestes domínios específicos da saúde e do desenvolvimento social e do
acompanhamento da criança até a idade escolar é um imperativo inadiável.
Como Presidente da República procurarei contribuir para a definição de
políticas e a aprovação de programas que vinculem toda a sociedade no
respeito pelos direitos das mães e das crianças timorenses. O Estado
deve garantir o direito à uma nutrição equilibrada até aos cinco anos de
idade. Toda a sociedade deve contribuir para um crescimento saudável
das nossas crianças. Nisto serei intransigente em nome do interesse de
toda a Nação e do futuro do nosso povo.
P. A
questão das doenças endémicas e infecto-contagiosas merecerão a minha
particular atenção. A minha intervenção será no sentido de se exigir dos
órgãos competentes do Estado e de toda a sociedade que se juntem no
combate e na prevenção do tuberculose, da malária, do dengue e, muito
particularmente, do HIV/SIDA.
Q. Timor-Leste
pode e deve ser o exemplo no cumprimento dos Objectivos do
Desenvolvimento do Milénio (MDG). Como Chefe de Estado acompanharei de
perto os programas do Governo e intervirei, sempre que for necessário, a
nível interno ou internacional, no sentido de reforçar as medidas
programáticas do Governo em prol da prossecução dos Objectivos do
Desenvolvimento do Milénio.
R. Como
Presidente da República serei sempre um factor de estabilidade política
e de paz e de desenvolvimento. Em cooperação com o Governo tudo farei
no sentido de contribuir para que o desenvolvimento do país se faça de
modo sustentável, erradicando a pobreza, eliminando as assimetrias entre
o campo e a cidade, reduzindo as diferenças, criando iguais
oportunidades para todos e maior inclusão social e económica, aumentando
as capacidades e, reforçando as instituiçoes de modo a poderem
funcionar com normalidade e no estrito respeito da Constituição e das
Leis em vigor na República Democrática de Timor-Leste.